Trabalhei somente na zona rural, como posso me aposentar?
- paolaasturianoadvo
- Nov 10
- 3 min read

Muita gente que trabalhou a vida inteira na zona rural tem dúvidas na hora de se aposentar. Afinal, quem vive no campo, planta, colhe, cria animais e não tem carteira assinada, muitas vezes acha que não tem direito à aposentadoria. Mas isso não é verdade! O trabalhador ou trabalhadora rural também pode se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A modalidade mais comum e adaptada para quem trabalhou a vida toda na roça, pesca artesanal ou extrativismo, em regime de economia familiar (o chamado Segurado Especial), é a Aposentadoria por Idade Rural.
Quem tem direito à aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é destinada a quem trabalhou no campo de forma individual, em regime de economia familiar (sem patrão), como:
Agricultor ou agricultora familiar
Trabalhador de roça em pequena propriedade
Pescador artesanal
Extrativista
Cônjuges e filhos que ajudavam na produção da família
Ou seja, mesmo que você nunca tenha contribuído com o INSS, se sempre trabalhou no campo, pode ter direito a se aposentar como segurado especial.
Os Requisitos Básicos para a Aposentadoria Rural
Para conseguir esse benefício, você precisa cumprir dois requisitos principais, que são reduzidos em comparação com o trabalhador urbano:
Idade Mínima Reduzida:
Mulheres: 55 anos de idade.
Homens: 60 anos de idade.
Tempo de Trabalho comprovado na zona rural:
Você precisa comprovar um mínimo de 180 meses (o que equivale a 15 anos) de trabalho efetivo na atividade rural.
Para o segurado especial, aqueles elencados acima, esses 15 anos são comprovados pelo trabalho rural realizado até a data que preenche a idade mínima, para isso, é necessário ter documentações que comprovam tal atividade.
Se você é segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar), não precisa ter contribuído todos os meses com o INSS. Basta comprovar que trabalhou na roça durante o tempo exigido.
Mas se você quiser aumentar o valor da aposentadoria ou se tiver contribuído como facultativo ou contribuinte individual, isso também pode ajudar.
Como provar que trabalhei na roça?
A parte mais importante para conseguir a aposentadoria rural é comprovar que você trabalhou no campo. Você pode juntar documentos como:
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
Notas fiscais de venda da produção rural
Bloco de produtor rural
Declaração do sindicato rural
Comprovantes de cadastro no INCRA ou PRONAF
Certidão de nascimento de filhos onde consta sua ocupação como lavrador(a)
Ficha de escola dos filhos (onde consta que os pais são agricultores)
Declaração de vizinhos ou testemunhas (pode ser exigida no processo)
Quanto mais documentos você tiver, melhor. Inclusive, é importante ter provas de vários anos ao longo dos 15 anos necessários.
E se eu trabalhei um pouco na cidade?
É muito comum que as pessoas tenham trabalhado um período no campo e outro período na cidade, com carteira assinada. Para esses casos, existe a Aposentadoria Híbrida.
Essa modalidade permite que você some o tempo de trabalho rural (mesmo sem ter pago o INSS) com o tempo de trabalho urbano (aquele que você contribuiu).
Se você só trabalhou no campo: Você provavelmente se aposentará como Segurado Especial (55/60 anos de idade).
Se você trabalhou tanto no campo, quanto na cidade: Você pode usar a Aposentadoria Híbrida (62/65 anos de idade), somando os dois períodos para atingir o mínimo de 15 anos.
Por isso, se você trabalhou algum período no campo, sempre é importante levantar os documentos e contatar um advogado, pois é possível utilizar este tempo para se aposentar. Após reunir toda a documentação que comprova o trabalho e vida rural, procure um profissional especializado para analisar o seu caso!
Conte com nossa equipe para isso!
Abraços,
Equipe PA Advocacia.










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