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Trabalhei somente na zona rural, como posso me aposentar?

  • Writer: paolaasturianoadvo
    paolaasturianoadvo
  • Nov 10
  • 3 min read
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Muita gente que trabalhou a vida inteira na zona rural tem dúvidas na hora de se aposentar. Afinal, quem vive no campo, planta, colhe, cria animais e não tem carteira assinada, muitas vezes acha que não tem direito à aposentadoria. Mas isso não é verdade! O trabalhador ou trabalhadora rural também pode se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A modalidade mais comum e adaptada para quem trabalhou a vida toda na roça, pesca artesanal ou extrativismo, em regime de economia familiar (o chamado Segurado Especial), é a Aposentadoria por Idade Rural.


Quem tem direito à aposentadoria rural?


A aposentadoria rural é destinada a quem trabalhou no campo de forma individual, em regime de economia familiar (sem patrão), como:

  • Agricultor ou agricultora familiar

  • Trabalhador de roça em pequena propriedade

  • Pescador artesanal

  • Extrativista

  • Cônjuges e filhos que ajudavam na produção da família

Ou seja, mesmo que você nunca tenha contribuído com o INSS, se sempre trabalhou no campo, pode ter direito a se aposentar como segurado especial.


Os Requisitos Básicos para a Aposentadoria Rural


Para conseguir esse benefício, você precisa cumprir dois requisitos principais, que são reduzidos em comparação com o trabalhador urbano:

  1. Idade Mínima Reduzida:

  2. Mulheres: 55 anos de idade.

  3. Homens: 60 anos de idade.

  4. Tempo de Trabalho comprovado na zona rural:

  5. Você precisa comprovar um mínimo de 180 meses (o que equivale a 15 anos) de trabalho efetivo na atividade rural.


Para o segurado especial, aqueles elencados acima, esses 15 anos são comprovados pelo trabalho rural realizado até a data que preenche a idade mínima, para isso, é necessário ter documentações que comprovam tal atividade.

Se você é segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar), não precisa ter contribuído todos os meses com o INSS. Basta comprovar que trabalhou na roça durante o tempo exigido.

Mas se você quiser aumentar o valor da aposentadoria ou se tiver contribuído como facultativo ou contribuinte individual, isso também pode ajudar.


Como provar que trabalhei na roça?


A parte mais importante para conseguir a aposentadoria rural é comprovar que você trabalhou no campo. Você pode juntar documentos como:

  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural

  • Notas fiscais de venda da produção rural

  • Bloco de produtor rural

  • Declaração do sindicato rural

  • Comprovantes de cadastro no INCRA ou PRONAF

  • Certidão de nascimento de filhos onde consta sua ocupação como lavrador(a)

  • Ficha de escola dos filhos (onde consta que os pais são agricultores)

  • Declaração de vizinhos ou testemunhas (pode ser exigida no processo)

Quanto mais documentos você tiver, melhor. Inclusive, é importante ter provas de vários anos ao longo dos 15 anos necessários.


E se eu trabalhei um pouco na cidade?

 

É muito comum que as pessoas tenham trabalhado um período no campo e outro período na cidade, com carteira assinada. Para esses casos, existe a Aposentadoria Híbrida.

Essa modalidade permite que você some o tempo de trabalho rural (mesmo sem ter pago o INSS) com o tempo de trabalho urbano (aquele que você contribuiu).

  • Se você só trabalhou no campo: Você provavelmente se aposentará como Segurado Especial (55/60 anos de idade).

  • Se você trabalhou tanto no campo, quanto na cidade: Você pode usar a Aposentadoria Híbrida (62/65 anos de idade), somando os dois períodos para atingir o mínimo de 15 anos.

Por isso, se você trabalhou algum período no campo, sempre é importante levantar os documentos e contatar um advogado, pois é possível utilizar este tempo para se aposentar. Após reunir toda a documentação que comprova o trabalho e vida rural, procure um profissional especializado para analisar o seu caso!

Conte com nossa equipe para isso!


Abraços, 

Equipe PA Advocacia.



 
 
 

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