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Planejamento previdenciário para o servidor público com períodos no INSS: entenda como funciona.

  • Writer: paolaasturianoadvo
    paolaasturianoadvo
  • Nov 14
  • 3 min read
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Muitos servidores públicos começam suas carreiras no setor privado, contribuindo para o INSS (Regime Geral de Previdência Social – RGPS), e só depois ingressam em um cargo público, passando a contribuir para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O sistema previdenciário brasileiro é composto por diferentes regimes, sendo os principais o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado aos servidores públicos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Essa transição é comum — e, quando bem planejada, pode fazer toda a diferença na aposentadoria. O segredo está em entender como somar os tempos de contribuição e qual o impacto disso no valor do benefício.

Surge então, uma questão central: é possível somar os períodos de contribuição em regimes diferentes para obter o direito à aposentadoria? A resposta é sim, e essa soma é feita por meio da contagem recíproca.


Entendendo a soma do tempo de contribuição do INSS e do serviço público:


A Constituição Federal e a legislação previdenciária permitem a contagem recíproca de tempo de contribuição.

Isso quer dizer que o servidor pode somar o tempo trabalhado no setor privado (INSS) com o tempo no serviço público (RPPS) para completar o tempo necessário à aposentadoria. Mas atenção: O tempo não pode ser contado duas vezes. Se ele for aprovado no RPPS, não poderá ser usado novamente no INSS.

Somar os períodos (RGPS + RPPS) ajuda a atingir mais rapidamente o tempo mínimo de contribuição exigido.

Porém, o valor da aposentadoria vai depender das regras do regime em que o servidor se aposentar.


  •  Se se aposentar pelo RPPS: O cálculo seguirá as normas do regime próprio (que variam conforme o ente federativo e a data de ingresso no serviço público). Em alguns casos, pode haver aposentadoria com integralidade e paridade, se o servidor tiver direito adquirido.

  • Se se aposentar pelo INSS: O valor será calculado com base na média das contribuições e nas regras gerais de aposentadoria do RGPS (como idade mínima e fator previdenciário).


Por isso, o planejamento previdenciário é fundamental. Ele ajuda o servidor a decidir em qual regime vale mais a pena se aposentar e como aproveitar melhor cada período de contribuição.


O papel essencial da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)


A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o documento que comprova os períodos de contribuição ao INSS (RGPS) para serem levados ao RPPS, ou vice-versa.

É como uma “ponte” entre os dois regime.

Se o servidor público trabalhou 10 anos na iniciativa privada e quer usar esse tempo para se aposentar no serviço público, ele deve solicitar ao INSS uma CTC e entregá-la ao órgão público em que trabalha.

Assim, esse período será oficialmente reconhecido no RPPS.

A CTC é indispensável para evitar problemas futuros, como indeferimentos de aposentadoria, erros de cálculo e até perda de tempo de contribuição.


A importância do planejamento previdenciário:


Assim; diante de tantos detalhes e burocracia com a soma das contribuições, é essencial fazer um planejamento previdenciário completo, pois este é o caminho mais seguro para:

  • Evitar perder tempo de contribuição;

  • Escolher a melhor regra de aposentadoria;

  • Prever o valor aproximado do benefício;

  • Garantir tranquilidade e segurança jurídica na hora de se aposentar.


Um especialista pode analisar toda a trajetória profissional e orientar sobre como usar corretamente a CTC, qual regime é mais vantajoso e quando é o melhor momento para se aposentar.


Mais do que um direito, planejar-se é um investimento no futuro. Conte conosco! 


Abraços, 

Equipe PA Advocacia. 


 
 
 

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