Planejamento previdenciário para o servidor público com períodos no INSS: entenda como funciona.
- paolaasturianoadvo
- Nov 14
- 3 min read

Muitos servidores públicos começam suas carreiras no setor privado, contribuindo para o INSS (Regime Geral de Previdência Social – RGPS), e só depois ingressam em um cargo público, passando a contribuir para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O sistema previdenciário brasileiro é composto por diferentes regimes, sendo os principais o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado aos servidores públicos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Essa transição é comum — e, quando bem planejada, pode fazer toda a diferença na aposentadoria. O segredo está em entender como somar os tempos de contribuição e qual o impacto disso no valor do benefício.
Surge então, uma questão central: é possível somar os períodos de contribuição em regimes diferentes para obter o direito à aposentadoria? A resposta é sim, e essa soma é feita por meio da contagem recíproca.
Entendendo a soma do tempo de contribuição do INSS e do serviço público:
A Constituição Federal e a legislação previdenciária permitem a contagem recíproca de tempo de contribuição.
Isso quer dizer que o servidor pode somar o tempo trabalhado no setor privado (INSS) com o tempo no serviço público (RPPS) para completar o tempo necessário à aposentadoria. Mas atenção: O tempo não pode ser contado duas vezes. Se ele for aprovado no RPPS, não poderá ser usado novamente no INSS.
Somar os períodos (RGPS + RPPS) ajuda a atingir mais rapidamente o tempo mínimo de contribuição exigido.
Porém, o valor da aposentadoria vai depender das regras do regime em que o servidor se aposentar.
Se se aposentar pelo RPPS: O cálculo seguirá as normas do regime próprio (que variam conforme o ente federativo e a data de ingresso no serviço público). Em alguns casos, pode haver aposentadoria com integralidade e paridade, se o servidor tiver direito adquirido.
Se se aposentar pelo INSS: O valor será calculado com base na média das contribuições e nas regras gerais de aposentadoria do RGPS (como idade mínima e fator previdenciário).
Por isso, o planejamento previdenciário é fundamental. Ele ajuda o servidor a decidir em qual regime vale mais a pena se aposentar e como aproveitar melhor cada período de contribuição.
O papel essencial da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o documento que comprova os períodos de contribuição ao INSS (RGPS) para serem levados ao RPPS, ou vice-versa.
É como uma “ponte” entre os dois regime.
Se o servidor público trabalhou 10 anos na iniciativa privada e quer usar esse tempo para se aposentar no serviço público, ele deve solicitar ao INSS uma CTC e entregá-la ao órgão público em que trabalha.
Assim, esse período será oficialmente reconhecido no RPPS.
A CTC é indispensável para evitar problemas futuros, como indeferimentos de aposentadoria, erros de cálculo e até perda de tempo de contribuição.
A importância do planejamento previdenciário:
Assim; diante de tantos detalhes e burocracia com a soma das contribuições, é essencial fazer um planejamento previdenciário completo, pois este é o caminho mais seguro para:
Evitar perder tempo de contribuição;
Escolher a melhor regra de aposentadoria;
Prever o valor aproximado do benefício;
Garantir tranquilidade e segurança jurídica na hora de se aposentar.
Um especialista pode analisar toda a trajetória profissional e orientar sobre como usar corretamente a CTC, qual regime é mais vantajoso e quando é o melhor momento para se aposentar.
Mais do que um direito, planejar-se é um investimento no futuro. Conte conosco!
Abraços,
Equipe PA Advocacia.










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