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Sofri um acidente. Posso receber auxílio doença e auxílio acidente?

  • Writer: paolaasturianoadvo
    paolaasturianoadvo
  • 24 hours ago
  • 2 min read
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Auxílio doença x auxílio acidente 


Após sofrer um acidente, sabemos que não é nada fácil continuar as atividades habituais do dia a dia com certa facilidade, principalmente quando esse acidente deixa sequelas, sejam elas permanentes ou não, principalmente com relação ao trabalho.


Assim, o auxílio doença é um benefício destinado aos segurados do INSS que ficam incapazes de trabalhar temporariamente devido a uma doença ou acidente. Para ter direito, é necessário ter a qualidade de segurado, ou seja estar contribuindo ou ter contribuições anteriores ao acidente ou a doença para o INSS, estar incapaz para o trabalho e ter a carência mínima de contribuições exigidas, em regra 12 meses.


Já o auxílio acidente é destinado àqueles que sofreram um acidente no qual deixou sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho. Assim, o auxílio acidente é pago como uma indenização pela redução da capacidade do trabalhador, mesmo com o retorno ao trabalho.


Para o auxílio acidente é necessário também a qualidade de segurado, além de comprovar o acidente sofrido e a sequela permanente. Importante frisar que este benefício não pode ser concedido para todo tipo de segurado, sendo apenas destinado aos empregados pelo regime CLT, segurado especiais e trabalhadores avulsos.

 

É possível receber os dois benefícios?


Não é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo, mas você pode receber um e posteriormente outro, como por exemplo, estando incapaz ao trabalho receber o auxílio doença, e, após a incapacidade temporária ser cessada, ou seja, após uma melhora do trabalhador mas com a comprovação de sequela, pode receber o auxílio acidente como uma indenização.


Importante dizer que você pode ter direito a um auxílio acidente e nunca ter solicitado anos atrás, mesmo assim ainda pode ter o direito e entrar com pedido administrativo e judicial para receber seu benefício com o retroativo de até cinco anos!


Portanto, em caso de acidente, o trabalhador segurado do INSS tem sim o amparo da Previdência, seja por meio do auxílio-doença durante o afastamento por incapacidade, seja por meio do auxílio-acidente, caso tenha alguma limitação permanente.


É fundamental entender as diferenças entre esses dois benefícios, os critérios exigidos e os seus direitos como segurado. Quando houver dúvidas sobre a melhor forma de proceder, é recomendável buscar orientação especializada para garantir que todos os direitos sejam devidamente respeitados.


Abraços, 


Paola Asturiano.



 
 
 

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