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Salário-maternidade: quem tem direito em 2025 e como solicitar?

  • Writer: paolaasturianoadvo
    paolaasturianoadvo
  • Jul 4
  • 1 min read


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É um benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 


Assim, terá direito a pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção: 

  • MEI (Microempreendedor Individual); 

  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado; 

  • Empregada Doméstica; 

  • Empregada;

  • Contribuinte individual; 

  • Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo; 

Ou seja, você trabalhando e contribuindo ao INSS tem direito a este benefício.

Além disso, em decisão recente do STJ, o salário-maternidade vai ser concedido sem carência, ou seja, a partir de uma contribuição ao INSS antes do parto ou adoção, gerará direito a este benefício!

No caso da duração do Salário-Maternidade, depende do motivo que deu origem ao benefício: 

  • 120 dias no caso de parto; 

  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade); 

  • 120 dias, no caso de natimorto; 

  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico. 

Portanto, o salário-maternidade é um direito essencial para garantir que as mães possam exercer seus papéis sem prejuízo financeiro. Lembrando que você consegue ir atrás do benefício em até 5 anos depois do parto do seu filho! Vá atrás de seus direitos! 

Precisando fazer uma análise do seu caso, fale conosco!


Abraços, 


Paola Asturiano.


 
 
 

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