Salário-maternidade: quem tem direito em 2025 e como solicitar?
- paolaasturianoadvo
- Jul 4
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É um benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Assim, terá direito a pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
MEI (Microempreendedor Individual);
Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
Empregada Doméstica;
Empregada;
Contribuinte individual;
Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo;
Ou seja, você trabalhando e contribuindo ao INSS tem direito a este benefício.
Além disso, em decisão recente do STJ, o salário-maternidade vai ser concedido sem carência, ou seja, a partir de uma contribuição ao INSS antes do parto ou adoção, gerará direito a este benefício!
No caso da duração do Salário-Maternidade, depende do motivo que deu origem ao benefício:
120 dias no caso de parto;
120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade);
120 dias, no caso de natimorto;
14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Portanto, o salário-maternidade é um direito essencial para garantir que as mães possam exercer seus papéis sem prejuízo financeiro. Lembrando que você consegue ir atrás do benefício em até 5 anos depois do parto do seu filho! Vá atrás de seus direitos!
Precisando fazer uma análise do seu caso, fale conosco!
Abraços,
Paola Asturiano.










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