Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS): diferenças práticas com o INSS
- paolaasturianoadvo
- 6 hours ago
- 2 min read

Quando o assunto é aposentadoria, uma das maiores dúvidas entre servidores públicos é sobre as diferenças entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. Embora ambos façam parte do sistema previdenciário brasileiro, eles possuem regras, estruturas e impactos práticos bastante distintos na vida do segurado.
O que é o RPPS?
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o regime destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que o ente federativo tenha instituído o seu próprio regime.
Cada RPPS possui autonomia administrativa e financeira, o que significa que pode haver diferenças entre regras estaduais, municipais e federais, sempre respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
De forma geral, o RPPS é voltado exclusivamente aos servidores efetivos e, em muitos casos, também aos seus dependentes.
O que é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS)
O Regime Geral de Previdência Social é administrado pelo INSS e abrange a maior parte da população economicamente ativa do país.
Estão vinculados a esse regime os trabalhadores da iniciativa privada, empregados domésticos, contribuintes individuais, facultativos e também servidores públicos que não ocupam cargo efetivo, como comissionados, temporários e celetistas.
Diferentemente do RPPS, o RGPS possui regras uniformes em todo o território nacional, aplicáveis a todos os seus segurados, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Contagem recíproca de tempo entre RPPS e RGPS
Um aspecto de grande relevância prática para servidores públicos é a contagem recíproca de tempo de contribuição entre o RPPS e o RGPS.
A contagem recíproca é um direito garantido constitucionalmente e permite que o trabalhador utilize, para fins de aposentadoria, o tempo de contribuição prestado em regimes previdenciários distintos, evitando a perda de períodos contributivos ao longo da vida profissional.
Na prática, isso significa que o tempo contribuído ao INSS pode ser aproveitado no RPPS, e o tempo do RPPS pode ser utilizado no RGPS, desde que observadas algumas regras fundamentais.
O mesmo período de contribuição não pode ser utilizado para duas aposentadorias diferentes, e é obrigatória a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pelo regime de origem.
Um exemplo comum é o do servidor que trabalhou por vários anos na iniciativa privada antes de ingressar em cargo público efetivo. Esse tempo anterior pode ser somado ao tempo no RPPS para completar os requisitos de aposentadoria, desde que haja a devida averbação, ou vice versa.
Compreender as diferenças práticas entre o RPPS e o INSS é fundamental para servidores públicos e trabalhadores que transitaram entre o setor público e o privado.
Apesar de integrarem o mesmo sistema previdenciário nacional, os dois regimes possuem lógicas próprias, regras distintas e impactos diferentes na concessão dos benefícios.
A contagem recíproca de tempo de contribuição representa um importante mecanismo de proteção ao trabalhador, garantindo que o tempo de serviço prestado ao longo da vida laboral seja devidamente aproveitado. Ainda assim, informação qualificada e planejamento são essenciais para uma aposentadoria mais segura e consciente.
Conte conosco para um planejamento profissional para a sua aposentadoria!
Abraços
Equipe PA Advocacia.










Comments