Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: direitos além do BPC/LOAS
- paolaasturianoadvo
- 6 hours ago
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Quando se fala em proteção social para a pessoa com deficiência, muitos pensam apenas no BPC/LOAS. Embora esse benefício seja essencial para quem vive em situação de vulnerabilidade, ele não é o único direito existente. A legislação brasileira também assegura à pessoa com deficiência o acesso à aposentadoria, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, que trouxe regras próprias e mais justas para esse grupo.
Diferente do BPC, que é assistencial e não exige contribuição ao INSS, a aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário. Isso significa que ela é destinada a quem contribuiu para a Previdência Social, ainda que por períodos menores ou em condições diferenciadas.
Além disso, o valor não está limitado a um salário mínimo, podendo ser maior conforme o histórico de contribuições do segurado.
A LC 142/2013 reconhece que a deficiência impõe barreiras sociais, físicas e profissionais que impactam diretamente a trajetória laboral. Por isso, a lei prevê critérios mais vantajosos para aposentadoria, considerando o grau da deficiência: leve, moderada ou grave e permitindo redução tanto no tempo de contribuição quanto na idade mínima, em comparação às regras comuns.
Existem duas modalidades principais: a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência e a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Na aposentadoria por tempo de contribuição da PCD, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência, sendo menor quanto mais intensa for a limitação:
Deficiência grave
Homem: precisa comprovar 25 anos de contribuição
Mulher: precisa comprovar 20 anos de contribuição
Deficiência moderada
Homem: precisa comprovar 29 anos de contribuição
Mulher: precisa comprovar 24 anos de contribuição
Deficiência leve
Homem: precisa comprovar 33 anos de contribuição
Mulher: precisa comprovar 28 anos de contribuição
Além disso, é necessário cumprir a carência mínima de 180 contribuições mensais (15 anos). Essa carência pode incluir períodos em que a pessoa ainda não era considerada PcD.
Na aposentadoria por idade da PCD, a idade mínima é reduzida, desde que o segurado comprove tempo mínimo de contribuição na condição de pessoa com deficiência:
Idade mínima
Homem: 60 anos
Mulher: 55 anos
Tempo mínimo de contribuição
É necessário comprovar 15 anos de contribuição (180 meses), na condição de pessoa com deficiência.
Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição da PcD, aqui não basta ter 15 anos de contribuição em geral: esses 15 anos precisam coincidir com o período em que a pessoa já era considerada PcD.
Comprovação da deficiência
A deficiência é avaliada pelo INSS por meio de perícia médica e avaliação social (biopsicossocial), que verificam:
a existência da deficiência;
desde quando ela existe;
se ela esteve presente durante os 15 anos exigidos.
Avaliação biopsicossocial da deficiência
Um ponto importante desse benefício é a avaliação biopsicossocial. Não basta apresentar um laudo médico isolado. O INSS deve analisar a deficiência sob uma perspectiva ampla, considerando impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais e as barreiras enfrentadas no dia a dia. Essa avaliação é feita por equipe multiprofissional e serve para definir o grau da deficiência e o período em que ela existiu.
Muitas pessoas deixam de buscar esse direito por acreditarem que apenas quem nunca trabalhou pode ser protegido, o que não é verdade. A legislação justamente reconhece que a pessoa com deficiência pode e deve participar do mercado de trabalho, mas com proteção diferenciada. Quem contribuiu ao INSS, mesmo de forma intermitente ou em atividades adaptadas, pode ter direito à aposentadoria específica prevista na LC 142/2013.
BPC para aposentadoria da PCD
Outro aspecto importante é que a pessoa que recebe BPC e passa a contribuir pode, no futuro, migrar para uma aposentadoria. Isso amplia sua autonomia financeira e permite acesso a benefícios que o BPC não oferece, como pensão por morte aos dependentes e 13º salário.
A aposentadoria da pessoa com deficiência representa, portanto, um avanço na concretização da dignidade e da inclusão social. Ela vai além da questão assistencial, valorizando a trajetória contributiva e reconhecendo que igualdade real exige tratamento diferenciado. Informar-se sobre esse direito é o primeiro passo para garantir que ele saia do papel e alcance quem realmente precisa.
Conte conosco para te auxiliar e orientar sobre seus direitos!
Abraços
Equipe PA Advocacia.










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