Entenda a carência no INSS: quando ela é exigida e quando não é
- paolaasturianoadvo
- Jan 19
- 2 min read

Muito se confunde a carência com o tempo total de contribuição, mas elas funcionam de formas diferentes no sistema da Previdência. Imagine que a carência é como um número mínimo de parcelas pagas que o INSS exige para que você possa ter direito a determinado auxílio ou aposentadoria.
O que é a Carência?
Diferente do tempo de contribuição (que soma todos os períodos trabalhados), a carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter pago para ter direito a um benefício.
A contagem da carência é feita de maneira mensal. Isso significa que, se você trabalhou e contribuiu por apenas alguns dias dentro de um mês, o INSS já considera aquele mês inteiro para o cálculo da carência. É uma regra que foca na regularidade dos pagamentos mês a mês. Diferente da contagem do tempo de contribuição, que é por dias, meses e anos.
Quase todos os benefícios exigem um tempo mínimo de carência como requisito.
Mas, insta lembrar que existe outro requisito essencial: a qualidade de segurado. Isso significa que a pessoa precisa estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado “período de graça”, que é o tempo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir. Ou seja, não ter carência não significa que qualquer pessoa terá direito ao benefício a qualquer momento.
Quando a carência é exigida?
A carência é exigida na maioria dos benefícios previdenciários. São eles:
Aposentadorias: em regra, exige 180 meses.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): em regra exige 12 meses.
Auxílio-reclusão: 24 meses
Salário-maternidade: sem. Antigamente eram 10 meses para algumas seguradas, mas foi alterado recentemente.
Quando a Carência NÃO é Exigida?
Para a maioria dos benefícios, a carência é obrigatória e funciona como uma garantia de que o segurado contribuiu com o sistema antes de precisar dele. No caso do auxílio-doença comum, por exemplo, o órgão exige que você tenha pelo menos doze meses de pagamentos em dia antes de solicitar o afastamento
Existem situações específicas onde o INSS abre mão desta contagem mínima, priorizando a proteção social em momentos de vulnerabilidade inesperada.
Pensão por morte: Basta que o falecido tivesse qualidade de segurado no momento do óbito;
Auxílio-acidente;
Salário-maternidade: não exige mais carência.
Benefícios por incapacidade decorrentes de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei;
Essas exceções existem porque a lei entende que o segurado não poderia prever ou evitar essas situações.
Saber a diferença entre ter "qualidade de segurado" e ter "carência" é fundamental, assim como os demais requisitos. Muitas vezes, um pedido é negado pelo INSS não porque a pessoa não está doente, mas porque ela ainda não pagou o número mínimo de parcelas exigidas para aquele caso específico.
Fique atento: Se você parou de pagar o INSS por muito tempo, pode perder a carência que já tinha e precisará cumprir metade do tempo novamente para recuperar o direito a certos benefícios.
Conte conosco para te auxiliar da melhor forma!
Abraços,
Equipe PA Advocacia.










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