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Recebi alta, mas fiquei com sequelas. Tenho direito ao Auxílio-Acidente?

  • Writer: paolaasturianoadvo
    paolaasturianoadvo
  • Jul 15
  • 2 min read

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Sabemos que para o trabalhador, sofrer um acidente e ficar com sequelas que o impede de voltar ao trabalho, não é nada fácil, principalmente quando essas sequelas impedem totalmente de voltar á trabalhar normalmente.


O Auxílio acidente é um benefício pago ao trabalhador, como uma indenização pela redução da capacidade de trabalho através das sequelas que ficaram após o acidente. 


Nesse sentido, este benefício pode ser recebido pelo trabalhador mesmo que este continue trabalhando, diferente do auxílio por incapacidade (auxílio-doença). Ou seja, você sofreu um acidente de qualquer natureza, ficou com sequelas e retornou ao trabalho, logo, pode ter direito à este complemento de renda.


QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE? 


Tem direito ao auxílio acidente somente os segurados abaixo:

  • Empregados urbanos e rurais;

  • Empregados domésticos;

  • Trabalhadores avulsos;

  • Segurados especiais (trabalhadores rurais e pescadores)


Como demonstrado acima, este benefício não é pago para todos os tipos de segurado do INSS, somente para alguns.



QUAIS DOCUMENTOS É PRECISO PARA PEDIR O AUXÍLIO ACIDENTE?


Como para receber o auxílio-acidente é preciso comprovar: ter sofrido um acidente de qualquer natureza, ter um vínculo de emprego na data do acidente e comprovar que ficou com sequelas permanentes como consequência, é preciso separar os seguintes documentos:


  • Documentos pessoais: Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.) e CPF;


  • Documentos que comprovam o vínculo: CTPS (Carteira de Trabalho) e CNIS (Extrato de contribuições do INSS).


  • Documentos Médicos: Laudos, atestados e exames que comprovem as sequelas permanentes e a redução da capacidade laboral. Relatórios médicos detalhando o acidente, tratamentos e limitações.


  • Documentos que comprovem o acidente ocorrido: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), caso tenha sido um acidente de trabalho; Boletim de Ocorrência (para acidentes externos, como em trânsito); Prontuário médico que comprove a entrada no hospital do segurado pós acidente; dentre outros.


Importante lembrar que é comum o INSS negar seu pedido na via administrativa, porém, caso tenha direito, não desista e procure um advogado para ingressar com ação judicial.


Não podemos deixar de alertar que uma análise jurídica minuciosa e a consultoria de um advogado desde o início do pedido é importante para garantir seu direito!


Por isso, caso precise de uma análise do seu caso, ficamos à disposição, basta clicar no botão do WhatsApp e nos chamar!


Abraços,


Paola Asturiano Martins.


 
 
 

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