MEI tem direito ao salário-maternidade? Veja como garantir o seu benefício.
- paolaasturianoadvo
- Jul 28
- 2 min read

Você é MEI e está grávida ou pensando em ter um filho? Muitas microempreendedoras não sabem que, mesmo trabalhando por conta própria, têm direito ao salário-maternidade pago pelo INSS. Esse é um benefício garantido por lei que pode ajudar muito nesse momento tão importante.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como funciona o benefício para o MEI, quais são os requisitos, como fazer o pedido e o que fazer se o INSS negar.
Quem é MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim! A microempreendedora individual tem direito ao salário-maternidade desde que esteja com as contribuições ao INSS em dia.
Para isso, a legislação traz que é necessário ter pago, no mínimo, 10 contribuições mensais antes do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
No entanto, em decisão recente do STF, o Supremo entendeu ser inconstitucional a cobrança de 10 meses de carência para alguns tipos de segurada, como é o caso da microempreendedora. Por isso, atualmente é preciso ter ao menos qualidade de segurada para receber este benefício, ou seja, ter ao menos 1 contribuição em dia.
O valor do benefício é equivalente ao salário mínimo vigente e pode ser pago por até 120 dias (4 meses), como acontece com as trabalhadoras formais.
Mesmo que você nunca tenha trabalhado com carteira assinada, se formalizou como MEI e pagou o DAS mensal, esse direito é seu. E o melhor: pode ser solicitado 28 dias antes do parto ou após o nascimento do bebê.
Requisitos para ter direito ao salário-maternidade como MEI
Estar formalmente registrada como MEI;
Ter pago, pelo menos, 1 contribuições mensal em dia ao INSS;
O parto, adoção ou guarda judicial deve ter ocorrido após essas contribuições;
Não estar com parcelas do DAS em atraso.
Quais documentos são necessários?
Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
CPF;
Certidão de nascimento ou adoção da criança;
Comprovantes de pagamento do DAS (se o sistema não puxar automaticamente);
Termo de guarda (em caso de guarda judicial).
E se o INSS negar o benefício?
É comum o benefício ser negado por inconsistência no cadastro, falta de contribuições ou erro do sistema. Nesses casos, é possível:
Solicitar uma revisão do pedido pelo Meu INSS;
Apresentar novos documentos que comprovem as contribuições;
Buscar ajuda jurídica especializada para entrar com recurso ou ação judicial.
Procure ajuda especializada!
O salário-maternidade é um direito das microempreendedoras individuais que contribuem corretamente com o INSS. Se você é MEI e está prestes a ser mãe, não deixe de verificar se cumpre os requisitos com antecedência.
Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda com o seu caso, entre em contato com nosso escritório. Realizamos atendimento online e humanizado para mulheres de todo o Brasil!
Abraços,
Paola Asturiano.










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