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MEI tem direito ao salário-maternidade? Veja como garantir o seu benefício.

  • Writer: paolaasturianoadvo
    paolaasturianoadvo
  • Jul 28
  • 2 min read
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Você é MEI e está grávida ou pensando em ter um filho? Muitas microempreendedoras não sabem que, mesmo trabalhando por conta própria, têm direito ao salário-maternidade pago pelo INSS. Esse é um benefício garantido por lei que pode ajudar muito nesse momento tão importante.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como funciona o benefício para o MEI, quais são os requisitos, como fazer o pedido e o que fazer se o INSS negar.


Quem é MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim! A microempreendedora individual tem direito ao salário-maternidade desde que esteja com as contribuições ao INSS em dia. 

Para isso, a legislação traz que é necessário ter pago, no mínimo, 10 contribuições mensais antes do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

No entanto, em decisão recente do STF, o Supremo entendeu ser inconstitucional a cobrança de 10 meses de carência para alguns tipos de segurada, como é o caso da microempreendedora. Por isso, atualmente é preciso ter ao menos qualidade de segurada para receber este benefício, ou seja, ter ao menos 1 contribuição em dia.

O valor do benefício é equivalente ao salário mínimo vigente e pode ser pago por até 120 dias (4 meses), como acontece com as trabalhadoras formais.

Mesmo que você nunca tenha trabalhado com carteira assinada, se formalizou como MEI e pagou o DAS mensal, esse direito é seu. E o melhor: pode ser solicitado 28 dias antes do parto ou após o nascimento do bebê.

Requisitos para ter direito ao salário-maternidade como MEI

  • Estar formalmente registrada como MEI;

  • Ter pago, pelo menos, 1 contribuições mensal em dia ao INSS;

  • O parto, adoção ou guarda judicial deve ter ocorrido após essas contribuições;

  • Não estar com parcelas do DAS em atraso.


Quais documentos são necessários?

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH);

  • CPF;

  • Certidão de nascimento ou adoção da criança;

  • Comprovantes de pagamento do DAS (se o sistema não puxar automaticamente);

  • Termo de guarda (em caso de guarda judicial).


E se o INSS negar o benefício?

É comum o benefício ser negado por inconsistência no cadastro, falta de contribuições ou erro do sistema. Nesses casos, é possível:

  • Solicitar uma revisão do pedido pelo Meu INSS;

  • Apresentar novos documentos que comprovem as contribuições;

  • Buscar ajuda jurídica especializada para entrar com recurso ou ação judicial.


Procure ajuda especializada!

O salário-maternidade é um direito das microempreendedoras individuais que contribuem corretamente com o INSS. Se você é MEI e está prestes a ser mãe, não deixe de verificar se cumpre os requisitos com antecedência.

Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda com o seu caso, entre em contato com nosso escritório. Realizamos atendimento online e humanizado para mulheres de todo o Brasil!


Abraços, 

Paola Asturiano.


 
 
 

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