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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR

  • Writer: paolaasturianoadvo
    paolaasturianoadvo
  • Jul 21
  • 2 min read

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A visão monocular é caracterizada pela capacidade de uma pessoa conseguir enxergar  através de apenas um olho, com isso, possuindo noção de profundidade limitada, além da redução de campo periférico. As causas mais comuns são: traumas oculares, glaucoma, doenças congênitas oculares, como a toxoplasmose, e tumores oculares.


ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE


As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º. Assim como, as pessoas com deficiência, como é o caso do monocular. 

Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  2. Alienação Mental

  3. Cardiopatia Grave

  4. Cegueira (inclusive monocular)

  5. Contaminação por Radiação

  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  7. Doença de Parkinson

  8. Esclerose Múltipla

  9. Espondiloartrose Anquilosante

  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  11. Hanseníase

  12. Nefropatia Grave

  13. Hepatopatia Grave

  14. Neoplasia Maligna

  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante

  16. Tuberculose Ativa

A doença citada neste artigo enquadra- se na doença de número 4.


COMO OBTER A ISENÇÃO?


O primeiro passo é solicitar um relatório médico para seu médico que acompanha seu caso, comprovando a moléstia. O serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Se não for possível determinar, será considerada a data da emissão do laudo.

O laudo emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) vale desde que o médico seja funcionário concursado da rede pública, independentemente da especialidade (não vale se o médico for conveniado). Nesse caso, há um modelo de formulário no site para entregar para o contribuinte.


Depois disso, procure pelo responsável pelo pagamento da sua aposentadoria ou pensão (INSS, por exemplo), onde deve ser feito o pedido administrativo de isenção do imposto de renda. 

É comum que tenha uma negativa na via administrativa, dependendo da situação o INSS, principalmente, acaba por não conceder o pedido, sendo necessário ingressar com ação judicial.


AÇÃO JUDICIAL


Caso você precise ajuizar uma ação judicial, é preciso procurar um advogado especializado em causas de doenças e deficiência, como é o caso do nosso escritório.

Importante lembrar que se faz tempo que você possui visão monocular ou por exemplo, nasceu com esta deficiência, é possível receber o retroativo dos últimos 5 anos (caso neste período você já tenha aposentadoria ou pensão). 

Mesmo que seja concedido na via administrativa seu pedido, para recebimento do retroativo é necessário ingressar com a ação judicial.

Conte conosco para o que precisar a respeito disso!


Abraços,

Paola Asturiano. 


 
 
 
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