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Doença do trabalho: quando posso pedir benefício do INSS?

  • Writer: paolaasturianoadvo
    paolaasturianoadvo
  • Jan 5
  • 2 min read

Uma dúvida muito comum é: "Como saber qual doença tem relação com o trabalho?”. A resposta curta é: depende de cada caso. 

Quando a doença teve origem em um acidente do trabalho ou incapacidade ou agravamento das funções exercidas no emprego, estamos diante de uma doença ocupacional.


O que caracteriza uma Doença Ocupacional?


Para o INSS, a doença só é considerada "do trabalho" se houver o chamado nexo causal. Isso significa que deve haver uma prova de que a atividade profissional causou ou piorou o seu quadro de saúde.

Existem duas divisões principais: a doença profissional, que é aquela ligada a uma profissão específica (como problemas pulmonares em mineradores), e a doença do trabalho, que surge devido às condições ruins do ambiente (como uma depressão causada por assédio moral).

Há muitas possibilidades de uma doença ser considerada laboral, como dito, depende da sua profissão, condições de trabalho e do seu quadro de saúde.


Porém, atualmente existem três grupos de doenças que lideram os pedidos de afastamento:

  • LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo): Muito comum em bancários, digitadores e trabalhadores de linha de montagem. Causa dores crônicas em punhos, ombros e coluna devido a movimentos repetitivos ou má postura.

  • Transtornos Mentais (Burnout e Depressão): O esgotamento profissional e a depressão reativa ao ambiente de trabalho hostil são causas recorrentes. O estresse crônico pode ser reconhecido como doença ocupacional se houver prova do nexo com o trabalho.

  • Problemas Ortopédicos: Hérnias de disco e lesões de joelho em profissionais que carregam peso excessivo ou permanecem em posturas inadequadas por longos períodos sem pausas.


Benefícios previdenciários em caso de doença laboral


Existem dois benefícios principais para quem precisa se afastar por incapacidade:


Auxílio-Doença (auxílio por incapacidade temporária): Este benefício é concedido quando o afastamento é superior a 15 dias e a causa é comprovadamente o trabalho. Ele é muito vantajoso porque garante ao trabalhador a estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno e obriga a empresa a continuar depositando o FGTS durante todo o período de afastamento.


Aposentadoria por Invalidez: Atualmente chamada de Benefício por Incapacidade Permanente, é concedida quando a perícia médica entende que o trabalhador não tem mais condições de recuperação ou reabilitação para qualquer outra atividade profissional.

Sentir dor não deve ser "parte do trabalho". Lembre-se: o INSS avalia a função, não apenas a doença. 

Se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho e impede o exercício da atividade profissional, o trabalhador pode sim ter direito a benefício do INSS. 

Conhecer esses direitos é essencial para garantir proteção financeira e dignidade durante o período de afastamento. Buscar ajuda profissional é fundamental para garantir seus direitos.

Conte conosco para isso!


Abraços,

Equipe PA Advocacia.



 
 
 

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