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Revisões menos conhecidas: quais pedidos valem a pena além do “Melhor Benefício”?

  • 1 day ago
  • 3 min read

Quando se fala em revisão de benefício previdenciário, é comum que o debate se concentre quase exclusivamente na chamada Revisão do Melhor Benefício, ou seja, reanalisar o pedido concedido e encontrar o melhor caminho para o segurado.


Este tipo de revisão chamada de revisão de fato, de fato é essencial para todos os segurados, aliás, é o mínimo a ser aceito, no entanto, nem sempre ocorre dessa forma.

Além dessa, há outros tipos de revisões possíveis no Direito Previdenciário. Na prática, muitos benefícios foram concedidos com falhas discretas, omissões administrativas ou interpretações restritivas adotadas pelo INSS, abrindo espaço para revisões menos conhecidas, porém juridicamente sólidas.


1 - Inclusão de atividade especial


Uma dessas hipóteses diz respeito ao reconhecimento de atividade especial que não foi devidamente analisada no momento da concessão do benefício. Em muitos casos, o segurado apresentou documentos aptos a comprovar a exposição a agentes nocivos, mas a autarquia deixou de enfrentar o pedido de forma adequada. 

Nessa situação, a revisão não se confunde com um novo pedido de aposentadoria especial, mas busca a reavaliação do tempo já apresentado, com reflexos diretos no cálculo do benefício, seja pela conversão do tempo especial em comum, seja pela alteração do coeficiente ou até da data de início do benefício. 

O fundamento central dessa tese está no dever do INSS de analisar integralmente o requerimento administrativo formulado pelo segurado.


2 - Vínculos concomitantes


Outra revisão que merece atenção envolve o somatório de vínculos concomitantes. Apesar de o tema ter sido enfrentado pelos tribunais nos últimos anos, ainda há inúmeros benefícios concedidos com cálculo equivocado, sobretudo aqueles mais antigos. É frequente que o INSS tenha desconsiderado salários de contribuição provenientes de atividades exercidas simultaneamente ou aplicadas de forma automática e prejudicial às regras legais, resultando em uma média contributiva inferior à devida. 

A revisão, nesses casos, exige uma análise cuidadosa do histórico contributivo e pode representar uma diferença significativa no valor do benefício.


3 - Demais falhas e ausências de dados


Não se pode ignorar, ainda, as revisões decorrentes de falhas no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Vínculos ausentes, salários de contribuição zerados ou registros classificados como pendentes continuam sendo uma realidade e impactam diretamente o valor do benefício concedido. 

Quando esses erros não são corrigidos administrativamente, a revisão judicial surge como instrumento legítimo para inclusão dos períodos corretos e reprocessamento do cálculo da renda mensal inicial, desde que haja prova documental suficiente.


4 - Revisão sobre os descartes de contribuições


Por fim, merece destaque a revisão relacionada ao descarte indevido de contribuições. Com a evolução das regras de cálculo, passou-se a admitir a exclusão de determinadas contribuições para obtenção de uma média mais vantajosa. 

No entanto, há casos em que o INSS realiza esse descarte de forma equivocada, eliminando contribuições que, na verdade, beneficiariam o segurado. A identificação desse tipo de erro exige simulações e uma análise matemática detalhada, mas pode resultar em ganhos expressivos.


Faça uma análise com especialistas


As revisões previdenciárias, portanto, não se limitam às teses mais conhecidas ou amplamente divulgadas. Muitas oportunidades estão escondidas em detalhes técnicos, erros de interpretação normativa e falhas administrativas que só se revelam mediante uma análise criteriosa do processo de concessão.

Revisar um benefício é, sobretudo, revisitar o histórico contributivo do segurado e garantir seu direito para que seja deferido.


Conte conosco para te auxiliar em todas as formas!


Abraços,


Equipe PA Advocacia.



 
 
 

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