União estável dá direito à pensão por morte?
- 2 days ago
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Muitas pessoas vivem juntas durante anos sem oficializar o casamento no cartório.
Quando ocorre o falecimento de um dos companheiros, surge uma dúvida muito comum: quem vivia em união estável pode receber pensão por morte?
Na maioria das vezes, sim. Mas será necessário comprovar que a união realmente existia.
O casamento é obrigatório?
Não.
A legislação reconhece a união estável como entidade familiar.
Assim, quem vivia em união estável pode ter direito à pensão por morte, desde que consiga demonstrar essa relação.
Como comprovar a união estável?
Não existe um único documento obrigatório.
O INSS analisa o conjunto das provas apresentadas do casal.
Quais documentos costumam ser aceitos?
Entre os documentos mais utilizados estão:
Declaração de união estável;
Conta bancária conjunta;
Certidão de nascimento de filhos em comum;
Declaração de Imposto de Renda;
Plano de saúde familiar;
Fotografias;
Correspondências no mesmo endereço;
Testemunhas, quando necessário.
Quanto maior o conjunto de provas, melhor.
E se nunca moraram oficialmente no mesmo endereço?
Cada situação possui suas particularidades. Mas morar juntos NÃO É requisito para comprovação de união estável!
Mesmo sem casamento ou documentos específicos, outros elementos podem demonstrar que existia uma convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.
Filhos têm direito à pensão?
Sim. Os filhos que se enquadram nas regras da legislação previdenciária também podem ser dependentes do segurado falecido.
O INSS negou a pensão. O que fazer?
A negativa normalmente ocorre quando o INSS entende que não ficou comprovada a união estável.
Nessas situações, pode ser possível apresentar novos documentos ou buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.
Cada história é única!
A análise da pensão por morte depende dos documentos existentes e das características de cada família.
Se você teve o benefício negado ou ainda possui dúvidas sobre seus direitos, uma avaliação jurídica pode indicar as possibilidades do seu caso. Entre em contato!
Abraços,
Equipe PA Advocacia.




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