Desempregado pode contribuir com o INSS? Como manter a qualidade de segurado
- 2 days ago
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Ficar desempregado não significa ficar desprotegido pelo INSS. Muita gente acredita que, ao perder o emprego, perde automaticamente todos os direitos previdenciários, mas isso não é verdade.
A Previdência Social oferece mecanismos para que a pessoa continue protegida mesmo sem vínculo empregatício.
O que é “qualidade de segurado”
A qualidade de segurado é a condição que garante ao cidadão o direito de acessar os benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.
Em regra, mantém a qualidade de segurado quem está contribuindo para o INSS ou quem ainda está dentro do chamado período de graça, que é um tempo em que a pessoa continua protegida mesmo sem contribuir — Esse período pode variar, geralmente entre 12 e 36 meses, dependendo do histórico de contribuições e da situação do segurado.
Após o fim do período de graça, se não houver novas contribuições, a pessoa perde a qualidade de segurado e, com isso, o direito aos benefícios.
A contribuição do desempregado: contribuinte facultativo
O INSS divide os segurados em dois grandes grupos: contribuintes obrigatórios e contribuintes facultativos.
Os contribuintes obrigatórios são aqueles que exercem alguma atividade remunerada, como empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos, contribuintes individuais (autônomos) e MEIs. Nesses casos, a contribuição é obrigatória justamente porque há renda proveniente do trabalho.
Já o contribuinte facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir para o INSS para manter ou adquirir proteção previdenciária. É aqui que o desempregado se encaixa, mesmo sem renda fixa, ele pode contribuir como facultativo.
Como contribuir para o INSS como facultativo (passo a passo)
Contribuir como facultativo é mais simples do que parece:
Verifique se você pode ser facultativo: Você não pode estar exercendo atividade remunerada. Se estiver desempregado ou fora do mercado de trabalho, está apto.
Escolha o tipo de contribuição e a periodicidade: O facultativo pode contribuir de forma mensal, trimestral ou semestral, através das alíquotas:
20% sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS (plano normal), ou
11% sobre o salário mínimo (plano simplificado, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição).
Emita a guia de pagamento (GPS): A guia pode ser gerada pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo site da Receita Federal ou preenchida manualmente.
Use o código correto: O código mais comum para facultativo mensal é o 1406 (plano normal) ou 1473 (plano simplificado). Mas é importante buscar uma consultoria jurídica adequada para evitar pagar errado.
Pague até o dia 15 do mês seguinte: O pagamento em dia é essencial para manter a qualidade de segurado sem interrupções.
Mantenha a qualidade de segurado
Manter a qualidade de segurado é fundamental porque a maioria dos benefícios do INSS exige que a pessoa esteja contribuindo no momento em que o risco ocorre.
Um exemplo clássico são os benefícios por incapacidade (auxílio por incapacidade, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez).
Se a pessoa fica doente ou sofre um acidente após perder a qualidade de segurado, pode ter o benefício negado, mesmo tendo contribuído por anos no passado.
Por isso, conte conosco para te auxiliar da melhor forma!
Equipe PA Advocacia.




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