top of page

Desempregado pode contribuir com o INSS? Como manter a qualidade de segurado

  • 2 days ago
  • 2 min read

Ficar desempregado não significa ficar desprotegido pelo INSS. Muita gente acredita que, ao perder o emprego, perde automaticamente todos os direitos previdenciários, mas isso não é verdade. 

A Previdência Social oferece mecanismos para que a pessoa continue protegida mesmo sem vínculo empregatício. 


O que é “qualidade de segurado”


A qualidade de segurado é a condição que garante ao cidadão o direito de acessar os benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.


Em regra, mantém a qualidade de segurado quem está contribuindo para o INSS ou quem ainda está dentro do chamado período de graça, que é um tempo em que a pessoa continua protegida mesmo sem contribuir — Esse período pode variar, geralmente entre 12 e 36 meses, dependendo do histórico de contribuições e da situação do segurado.


Após o fim do período de graça, se não houver novas contribuições, a pessoa perde a qualidade de segurado e, com isso, o direito aos benefícios.


A contribuição do desempregado: contribuinte facultativo


O INSS divide os segurados em dois grandes grupos: contribuintes obrigatórios e contribuintes facultativos.


Os contribuintes obrigatórios são aqueles que exercem alguma atividade remunerada, como empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos, contribuintes individuais (autônomos) e MEIs. Nesses casos, a contribuição é obrigatória justamente porque há renda proveniente do trabalho.


Já o contribuinte facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir para o INSS para manter ou adquirir proteção previdenciária. É aqui que o desempregado se encaixa, mesmo sem renda fixa, ele pode contribuir como facultativo.


Como contribuir para o INSS como facultativo (passo a passo)


Contribuir como facultativo é mais simples do que parece:


  1. Verifique se você pode ser facultativo: Você não pode estar exercendo atividade remunerada. Se estiver desempregado ou fora do mercado de trabalho, está apto.

  2. Escolha o tipo de contribuição e a periodicidade: O facultativo pode contribuir de forma mensal, trimestral ou semestral, através das alíquotas:

    • 20% sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS (plano normal), ou

    • 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição).

  3. Emita a guia de pagamento (GPS): A guia pode ser gerada pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo site da Receita Federal ou preenchida manualmente.

  4. Use o código correto: O código mais comum para facultativo mensal é o 1406 (plano normal) ou 1473 (plano simplificado). Mas é importante buscar uma consultoria jurídica adequada para evitar pagar errado.

  5. Pague até o dia 15 do mês seguinte: O pagamento em dia é essencial para manter a qualidade de segurado sem interrupções.


Mantenha a qualidade de segurado


Manter a qualidade de segurado é fundamental porque a maioria dos benefícios do INSS exige que a pessoa esteja contribuindo no momento em que o risco ocorre.

Um exemplo clássico são os benefícios por incapacidade (auxílio por incapacidade, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez). 


Se a pessoa fica doente ou sofre um acidente após perder a qualidade de segurado, pode ter o benefício negado, mesmo tendo contribuído por anos no passado.


Por isso, conte conosco para te auxiliar da melhor forma!


Equipe PA Advocacia.


 
 
 

Comments


Cópia de Prancheta 6.png
  • Whatsapp
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • TikTok
  • Youtube
bottom of page