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BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: QUANDO PEDIR AUXÍLIO ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE

  • 24 minutes ago
  • 3 min read

A legislação brasileira oferece uma série de benefícios para os trabalhadores que, por motivos de saúde, ficam incapazes de exercer suas atividades laborais. 


Dentre esses benefícios, o auxílio-acidente, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez (também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente) são os mais comuns. 


Cada um desses benefícios tem suas características e requisitos próprios, o que gera dúvidas frequentes sobre quando é apropriado solicitar cada um deles. 


Auxílio-Acidente: Benefício para Lesões Parciais ou Sequenciais


O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, em razão de um acidente de qualquer natureza (inclusive de trajeto), sofrem lesões que reduzem permanentemente sua capacidade para o trabalho, mas sem comprometer totalmente sua condição laboral. 


Esse benefício não é concedido em casos de doenças, mas sim quando há uma sequência de efeitos negativos resultantes de um acidente que cause sequela.


Requisitos para o Auxílio-Acidente:


O trabalhador (empregado no regime CLT) deve ter sofrido um acidente que tenha deixado sequelas permanentes e que reduzam sua capacidade de trabalho.


O benefício pode ser solicitado independentemente de o trabalhador estar ou não trabalhando, ou seja, ele pode continuar a trabalhar, mas com um rendimento inferior ao normal.


Diferenças em relação ao auxílio-doença:


O auxílio-acidente não exige que o trabalhador esteja totalmente incapaz para o trabalho, como ocorre no auxílio-doença. No auxílio-acidente, o trabalhador pode continuar exercendo suas atividades, mas com um desempenho inferior ao habitual.

Ao contrário do auxílio-doença, que é temporário, o auxílio-acidente é um benefício vitalício (dura até quando se aposentar), desde que o trabalhador mantenha a sequela resultante do acidente.


Valor do benefício: O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício da pessoa, ou seja, metade do valor de contribuição que foi utilizado para calcular o salário de contribuição do trabalhador.


Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Quando a Incapacidade é Irreversível


A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício destinado aos trabalhadores que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral. 


Ao contrário do auxílio-doença, que pode ser temporário, a aposentadoria por incapacidade permanente é definitiva, ou seja, uma vez concedida, o benefício é vitalício.


Requisitos para Aposentadoria por Incapacidade Permanente:


A incapacidade deve ser permanente e impedir que o segurado (é preciso ter contribuições) realize qualquer tipo de atividade laborativa, de forma total ou parcial.


A condição de saúde deve ser atestada por perícia médica do INSS, que avaliará se a incapacidade é irreversível e se o trabalhador realmente não pode mais voltar ao mercado de trabalho.


Para quem contribui ao INSS, não há exigência de tempo mínimo de contribuição, mas a pessoa precisa ter um tempo mínimo de contribuições, chamada carência. De modo geral a carência exigida é de 12 meses, mas em alguns casos ela pode ser isenta (casos de doenças graves).


O valor da aposentadoria por incapacidade é calculado de acordo com as mesmas regras da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, dependendo do histórico de contribuições do segurado.


Valor do benefício: A aposentadoria por incapacidade permanente tem como base a média das contribuições do trabalhador, podendo variar conforme a situação de cada segurado.


Diferenças em relação ao auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade:


A aposentadoria por incapacidade é permanente, ou seja, o segurado não consegue mais trabalhar na sua função laborativa de costume, pois como o nome diz está incapacitado.

Solicite quando a incapacidade for total, ou seja, quando não puder mais realizar nenhum tipo de trabalho de forma permanente. Esse benefício é considerado a última opção para quem não tem mais condições de sustentar-se ou contribuir para a economia.


Já no auxílio-acidente, o segurado está capaz/apto para o trabalho, tanto é que muitas vezes continua exercendo a sua atividade laboral. No entanto, mesmo retornando ao trabalho, o segurado não possui a mesma capacidade laborativa, pois a mesma reduziu por conta das sequelas tidas em consequência a algum acidente sofrido.


Solicite quando tiver sequelas permanentes, ou seja, quando ainda puder realizar algumas atividades, mas com limitações. 


Entender as diferenças entre os benefícios por incapacidade: auxílio por incapacidade, auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade permanente, é fundamental para que os trabalhadores possam tomar decisões informadas sobre a melhor forma de garantir a sua proteção social em momentos de fragilidade. 


Cada benefício tem seus próprios requisitos, e um pedido correto pode fazer toda a diferença para a manutenção do sustento da família e a continuidade da assistência à saúde do trabalhador. 


É sempre aconselhável buscar orientação jurídica ou especializada para garantir que todos os direitos sejam corretamente solicitados e deferidos. Conte conosco para isso!


Abraços

Equipe PA Advocacia



 
 
 

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