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Salário-maternidade em casos de adoção. Entenda!

  • Writer: paolaasturianoadvo
    paolaasturianoadvo
  • Jul 8, 2024
  • 1 min read

Updated: Jul 10, 2024




É sabido que existe o benefício de salário-maternidade para as mulheres após o parto, o que nada mais é do que receber o seu salário no período do seu afastamento de licença maternidade.


Mas, o que poucos sabem é que o salário-maternidade também é devido para quem possui a guarda judicial e/ou adota crianças de até 12 anos de idade, é o que consta no artigo 71-A da Lei nº 8213/1991.


Isso mesmo, o benefício é devido da mesma forma para as mães adotivas e na mesma duração - 120 dias.


Inclusive, importante frisar que este benefício também é devido para casais homoafetivos. Isso mesmo, seja um casal de mulheres ou até mesmo um casal de homens, o salário-maternidade será cabível em casos de adoção para um dos cônjuges, claro que se este se enquadrar nos demais requisitos da Lei.


E você pode pensar: "Nossa, não sabia e já faz 2 anos que adotei meu filho! Já perdi o direito?"


E a resposta é "Não!". O benefício pode ser requerido em até 5 anos do parto ou da data da adoção, sendo depois prescrito seu direito.


Quer saber mais sobre salário-maternidade e outros benefícios? Nos acompanhe aqui e nas redes sociais: @paolaasturiano.

 
 
 

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