Quem teve câncer pode ter direito à isenção do Imposto de Renda?

E desde já afirmamos: SIM! E esse é um direito que muitos aposentados e pensionistas desconhecem.
A neoplasia maligna, que é o termo utilizado pela legislação para se referir ao câncer, está entre as doenças previstas para fins de isenção do Imposto de Renda.
Mas existe um detalhe muito importante: não basta ter ou ter tido câncer para deixar de pagar Imposto de Renda sobre qualquer rendimento.
Vamos entender.
Quem pode ter direito à isenção?
A regra alcança pessoas que recebem determinados rendimentos, especialmente de aposentadoria ou pensão por morte, e que possuem uma das doenças previstas em lei. Entre elas está a neoplasia maligna.
Isso significa que um aposentado diagnosticado com câncer pode ter direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos abrangidos pela legislação.
A isenção vale para o salário de quem continua trabalhando?
Não. Esse é um ponto que gera muita confusão.
A Receita Federal esclarece que a isenção por moléstia grave não alcança normalmente os rendimentos decorrentes do trabalho.
Portanto, uma pessoa aposentada que continua trabalhando pode ter tratamento tributário diferente para cada renda: a aposentadoria pode estar abrangida pela isenção, enquanto o salário decorrente do trabalho continua sujeito à tributação.
Preciso ter me aposentado por causa do câncer?
Não necessariamente.
A regra não exige que a aposentadoria tenha sido concedida por causa da doença.
Assim, uma pessoa que já estava aposentada e posteriormente foi diagnosticada com uma das doenças previstas em lei também pode ter seu direito analisado.
E quem teve câncer no passado?
Esse é justamente um dos pontos que merece atenção individual.
Muitos aposentados continuam sofrendo descontos de Imposto de Renda mesmo depois de terem recebido um diagnóstico de câncer e nunca investigaram se poderiam estar abrangidos pela isenção.
Também pode ser necessário analisar desde quando o direito existe e se houve pagamento de Imposto de Renda em período no qual a pessoa já preenchia os requisitos.
Por isso, além de verificar a possibilidade de interromper descontos futuros, em determinados casos também é importante analisar valores anteriormente pagos.
A comprovação da condição de saúde e a documentação necessária para o reconhecimento administrativo também merecem atenção. A Receita Federal informa, por exemplo, a necessidade de documentação médica adequada para o procedimento perante a fonte pagadora.
Em resumo, o que fazer?
Se você é aposentado ou pensionista e teve câncer, não presuma que o desconto do Imposto de Renda está necessariamente correto.
É importante analisar:
qual benefício você recebe;
qual foi o diagnóstico;
quando a doença foi identificada;
quais documentos médicos existem;
desde quando houve retenção do Imposto de Renda.
Dependendo dessas informações, pode existir um direito que você ainda não está utilizando.
É aposentado ou pensionista e já teve câncer? Nossa equipe pode analisar se existe direito à isenção e se há valores que precisam ser verificados.
Abraços,
Equipe PA Advocacia.




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