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Fiquei com dor depois de uma fratura. Posso ter direito ao auxílio-acidente?

8 hours ago
2 min read

Você sofreu uma fratura, fez o tratamento, voltou à rotina, mas percebeu que alguma coisa nunca voltou a ser como antes?


Pode ser uma dor que aparece ao fazer determinados movimentos, perda de força na mão, dificuldade para agachar, limitação no ombro ou até uma redução de mobilidade que você acabou aprendendo a contornar no dia a dia.


Dependendo do caso, essa sequela pode gerar direito ao auxílio-acidente do INSS.



O que é o auxílio-acidente?


O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago quando, após um acidente, permanece uma sequela definitiva que reduz a capacidade da pessoa para exercer o trabalho que realizava habitualmente.


Isso significa que não basta ter sofrido uma fratura.


É preciso analisar o que ficou depois dela e qual é o impacto dessa sequela no trabalho.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que trabalha utilizando muito as mãos e, depois de uma fratura, fica com redução permanente de força ou movimento.


Ela pode até conseguir continuar trabalhando. Porém, se a sequela tornou sua atividade mais difícil ou reduziu sua capacidade para aquele trabalho, pode existir direito ao benefício.


Preciso estar afastado do trabalho?


Não necessariamente.


Essa é uma das maiores confusões sobre o auxílio-acidente.


Ele é diferente do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Como possui caráter indenizatório, o auxílio-acidente pode ser recebido enquanto a pessoa continua trabalhando, desde que os requisitos sejam preenchidos.


Por isso, ter voltado ao trabalho depois da fratura não significa, sozinho, que você não tenha direito.


E se a fratura aconteceu há muito tempo?


O fato de o acidente não ser recente não significa automaticamente que não exista nada a ser analisado.


Muitas pessoas convivem durante anos com limitações decorrentes de uma fratura sem saber que aquela sequela poderia ter repercussão previdenciária.


É necessário verificar, entre outros pontos:

  • quando aconteceu o acidente;

  • qual era sua condição perante o INSS naquela época;

  • qual atividade profissional você exercia;

  • quais sequelas permaneceram;

  • e se essas sequelas efetivamente reduziram sua capacidade para o trabalho habitual.


Além disso, o auxílio-acidente não é devido a todas as categorias de segurados, razão pela qual a situação previdenciária na época do acidente também precisa ser analisada. 


A dor sozinha garante o benefício?


Não. Ter dor depois de uma fratura não significa automaticamente ter direito ao auxílio-acidente.


O ponto principal é verificar se existe uma sequela permanente com repercussão na capacidade de trabalho.


Por isso, exames, relatórios médicos, prontuários, documentos relacionados ao acidente e informações sobre sua atividade profissional podem ser importantes para uma análise completa.


Se você sofreu uma fratura e percebe que nunca voltou a realizar seu trabalho exatamente como antes, vale a pena investigar o seu caso.


Às vezes, a pessoa se acostuma com a limitação e passa a acreditar que aquilo simplesmente “faz parte”. Mas, para o Direito Previdenciário, o que ficou depois do acidente pode fazer diferença.


Ficou com alguma limitação depois de uma fratura? Entre em contato com a nossa equipe para analisarmos o seu caso.


Abraços,Equipe PA Advocacia


 
 
 

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