Câncer de mama: quais benefícios do INSS podem ser solicitados durante o tratamento?

Receber o diagnóstico de câncer de mama muda a rotina de uma mulher de muitas formas.
Além das preocupações com a saúde e com o tratamento, é comum surgir outra dúvida: como fica a renda se eu não conseguir continuar trabalhando?
Existem benefícios previdenciários e assistenciais que podem ser analisados durante esse período. Mas é importante entender que o diagnóstico, sozinho, não significa que todos eles serão automaticamente concedidos.
1. Benefício por incapacidade temporária
O benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, pode ser devido quando a segurada fica temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Durante o tratamento do câncer de mama, por exemplo, cirurgias, quimioterapia, radioterapia e seus efeitos podem interferir na capacidade de continuar exercendo determinadas atividades profissionais.
Mas a análise é individual.
Não é simplesmente o diagnóstico de câncer que determina a concessão. É necessário verificar a incapacidade para o trabalho, além dos demais requisitos previdenciários.
Um ponto importante: atualmente, a neoplasia maligna está entre as doenças para as quais pode haver isenção da carência mínima nos benefícios por incapacidade, observados os demais requisitos legais.
Ou seja: não se deve concluir que uma mulher não tem direito apenas porque possui poucas contribuições sem antes analisar corretamente o caso.
2. Aposentadoria por incapacidade permanente
Em situações mais graves, quando a incapacidade é permanente e não existe possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional, pode ser analisado o direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Novamente: ter câncer não significa automaticamente se aposentar por incapacidade.
O INSS avaliará a incapacidade para o trabalho e a possibilidade ou não de reabilitação profissional.
Por isso, duas mulheres com o mesmo diagnóstico podem ter situações previdenciárias completamente diferentes.
3. BPC/LOAS
Existe ainda o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS.
Ele não exige contribuição prévia ao INSS, mas possui requisitos próprios.
No caso da pessoa com deficiência, é necessário analisar a existência de impedimento de longo prazo e também o critério socioeconômico da família, além dos demais requisitos do benefício.
Portanto, o BPC não é um benefício concedido automaticamente a toda pessoa em tratamento contra o câncer.
Qual benefício devo solicitar?
Essa resposta depende da situação de cada pessoa.
É preciso analisar:
Como está sua capacidade para trabalhar? Você contribui ou contribuiu para o INSS? Quando foram feitas essas contribuições? Qual atividade você exerce? A limitação é temporária ou permanente?
Pedir o benefício errado ou apresentar documentação insuficiente pode dificultar o processo.
Durante o tratamento do câncer de mama, a prioridade naturalmente é a saúde. Mas a proteção da renda também pode fazer parte desse cuidado.
Se você está em tratamento e não consegue continuar trabalhando normalmente, procure orientação para entender quais direitos previdenciários podem existir no seu caso.
Nossa equipe pode analisar seu histórico previdenciário e orientar qual caminho faz sentido para a sua situação.
Abraços,
Equipe PA Advocacia




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