Pensão por morte para pais dependentes
- paolaasturianoadvo
- Apr 1
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A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos dependentes do trabalhador na condição de segurado que veio a falecer.
Quem tem direito à pensão por morte?
Cônjuges, companheiros(as) e filhos não emancipados menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual ou mental.
Pais do falecido.
Irmãos não emancipados, inválidos ou com deficiência intelectual ou mental.
Os dependentes são divididos em três classes, de acordo com a ordem citada acima. A primeira classe tem preferência sobre as demais classes e a segunda sobre a terceira classe.
Quando os pais podem receber a pensão por morte?
Isso significa que havendo cônjuge, companheiro ou filhos, os demais dependentes não recebem a pensão. Neste caso, os pais do segurado falecido poderão receber pensão, caso não tenham dependentes da primeira classe. E por fim, os irmãos do falecido poderão receber caso não existam dependentes da primeira e da segunda fase.
No caso de dependentes da segunda e terceira classe, estes devem comprovar a dependência financeira do falecido, através de documentações,como por exemplo:
Correspondências que comprovam a residência dos pais com o do filho (caso residiam juntos);
Comprovantes de pagamentos ou transferência de valores do filho aos pais (em caso de ajuda financeira mensal);
Comprovante de pagamentos de contas da casa dos pais pagas pelo filho;
Despesas com mercado, farmácia, aluguel, dentre outros.
Além disso, é imprescindível que se comprove os demais requisitos para receber o benefício, quais sejam:
Certidão de óbito e documentos pessoais do segurado falecido;
Documentos que provem a condição de segurado do falecido, como:
CTPS - Carteira de Trabalho em caso de empregado na data do óbito;
Holerite ou extrato bancário que comprove o recebimento de benefício na data do óbito;
Inscrição da empresa e/ou Contrato Social em caso do segurado ter empresa até a data do óbito;
CNIS - Extrato de contribuições do segurado.
Documentos pessoais dos pais.
Com os documentos em mãos, você poderá fazer o pedido da pensão por morte pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. Caso o pedido seja negado, você poderá rever o seu pedido através de uma ação judicial com o auxílio de um advogado(a).
Abraços,
Paola Asturiano.
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