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O que é Reafirmação da DER e como ela pode Garantir o Seu Benefício Previdenciário

  • May 4
  • 4 min read

Antes de entendermos como a reafirmação da DER aplica-se no Direito Previdenciário, é necessário compreendermos o que, de fato, é a Data de Entrada do Requerimento (DER), assim, de maneira simples e objetiva, a DER é o dia em que o segurado protocola oficialmente seu pedido de benefício junto ao INSS. 


A DER é extremamente importante para análise do benefício porque é responsável por determinar duas questões: se o segurado preenche os requisitos necessários para determinado benefício, na data do requerimento. Como também, é usado como base de cálculo para o valor deste benefício. 


Compreendido o significado da DER, passaremos a estudar a respeito da Reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER), este por sua vez,  é um instituto que permite a alteração da data de início de um benefício para um momento posterior ao do pedido original, ou seja, ele permite a fixação da Data de Entrada de Requerimento desde o dia em que os requisitos foram devidamente preenchidos, em vez da data efetiva do protocolo, para que o Segurado não tenha que entrar com um novo processo e aguardar uma nova análise do benefício. 


Este instituto é aplicado quando um indivíduo, ao requerer seu benefício junto ao INSS, ainda não possui todas as condições necessárias, como por exemplo, idade mínima ou tempo de contribuição/carência, mas vem a completá-las no curso do processo administrativo ou, inclusive, durante a tramitação de uma ação judicial. 


Assim, como dito, o objetivo da Reafirmação da DER é nobre e sensato: garantir a concessão do benefício assim que o direito se concretiza, sem a necessidade de o segurado iniciar um novo processo de requerimento. 


Agora, vamos assimilar como este direito sustenta-se através de dois pilares fundamentais: a obrigação administrativa do INSS, e por outro lado, a consolidação do tema no Poder Judiciário. 


1. O Dever do INSS: A Previsão em Norma

Primeiramente, é crucial entender que a reafirmação da DER não configura-se como uma gentileza, mas sim, um dever da própria Previdência Social, isto é, o INSS, ao analisar um pedido, deve atuar de forma proativa para conceder o melhor benefício a que o segurado faz jus.


A Instrução Normativa nº 128/2022 prevê expressamente essa possibilidade em seu artigo 577, ao estabelecer que se for identificado o direito a mais de uma forma de cálculo ou o implemento dos requisitos em data posterior do requerimento, deve ser resguardada a opção pelo benefício mais vantajoso, observada a reafirmação da DER.


Isso significa que o próprio servidor do INSS, ao constatar que o segurado completará os requisitos em breve, tem o dever de orientá-lo sobre essa possibilidade, do contrário, há falha administrativa que, infelizmente, muitas vezes precisa ser corrigida na Justiça.


2. A Consolidação na Justiça: O Tema 995 do STJ


Quando o INSS falha em seu dever, o Poder Judiciário assume o papel de garantidor do direito, nesse sentido, por muito tempo discutiu-se até que ponto o juiz poderia considerar fatos ocorridos após o início do processo, felizmente, a questão foi definitivamente resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema Repetitivo nº 995.


O entendimento decretado pelo STJ é o seguinte:


É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias (...).


Mas, afinal, o que isso significa? 


Basicamente, o juiz deve considerar o preenchimento dos requisitos para implementação do benefício pleiteado pelo segurado, através do mesmo processo que está em andamento, mesmo que estes requisitos de idade, tempo de contribuição ou carência, tenham sido atingidos durante o curso do processo judicial. 


Por fim, a Reafirmação da DER é muito mais do que um detalhe técnico,  ela representa um avanço significativo na proteção social, garantindo que o direito à aposentadoria ou a outro benefício previdenciário, uma vez adquirido, seja efetivado sem delongas desnecessárias ou formalismos excessivos.


Seja através da via administrativa, como um dever do INSS de orientar e conceder o melhor benefício, ou pela via judicial, a Reafirmação da DER assegura que o segurado não precise iniciar um novo processo por um requisito que foi cumprido enquanto ele já aguardava pela análise de seu direito. 


Por outro lado, embora a Reafirmação da DER seja um direito, sua aplicação prática pode ser complexa, muitas vezes, o segurado se depara com a negativa do INSS e não possui orientação necessária para compreender se atingiu ou não os requisitos necessários neste lapso temporal. 


Nesses momentos, contar com o auxílio de uma advocacia especializada em Direito Previdenciário é fundamental, um profissional qualificado poderá analisar detalhadamente seu histórico de contribuições, identificar a data exata em que o direito foi adquirido e garantir que a Reafirmação da DER seja aplicada corretamente, seja na via administrativa ou judicial, assegurando a concessão do melhor benefício possível. 


Por isso, conte conosco para te auxiliar em todas as fases do seu benefício.

Abraços,

Equipe PA Advocacia.


 
 
 

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