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Meus pais faleceram, tenho direito a pensão por morte?

  • Writer: paolaasturianoadvo
    paolaasturianoadvo
  • Sep 15
  • 2 min read
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A perda dos pais é um momento de dor e tristeza. Além do luto, muitas dúvidas surgem, especialmente as relacionadas a questões financeiras. Uma das mais comuns é a possibilidade de receber a pensão por morte, um benefício previdenciário fundamental para os dependentes.


O que é a pensão por morte?


A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido. 

Para que o benefício seja concedido, o falecido deve ter sido contribuinte do INSS no momento do óbito ou estar recebendo algum benefício, como aposentadoria ou auxílio-doença. 

Também é possível ter direito à pensão caso o falecido tenha cumprido os requisitos para se aposentar antes de sua morte, mas não tenha feito a solicitação.


Quando os filhos podem receber a pensão por morte?


Os filhos se encaixam na primeira classe de dependentes do benefício, que tem preferência sobre as outras, assim, os dependentes são divididos em três classes: 


  1. Cônjuges, companheiros(as) e filhos não emancipados menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual ou mental.

  2. Pais do falecido.

  3. Irmãos não emancipados, inválidos ou com deficiência intelectual ou mental.


Para que um filho possa ter direito ao recebimento do benefício, é preciso que cumpra os requisitos: se enquadre na qualidade de dependente listado acima, comprove o óbito do pai e a qualidade de segurado do falecido.


No caso dos filhos, estes receberão até completar 21 anos de idade, depois disso, a pensão cessa. 


No entanto, no caso dos filhos com deficiência intelectual, mental ou grave ou que sejam considerados inválidos, que se tornaram dependentes dos pais por essa condição, estes receberão independentemente da idade e de forma vitalícia ou até que cesse a deficiência ou invalidez.


Caso faça alguns anos que seu pai faleceu e você não sabia disso, saiba que você mantém o direito em até 10 anos depois do óbito dele!


Como solicitar o benefício?


Você pode solicitar pessoalmente na agência do INSS da sua cidade, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Se possuir mais dúvidas procure a orientação de uma advogada especializada em direito previdenciário.


É importante frisar a importância de um bom profissional para auxiliar nesse momento, pois assim serão analisadas todas as informações e documentações necessárias para o pedido do benefício.


A pensão por morte é um direito fundamental, e entender suas regras é o primeiro passo para garantir a segurança financeira nesse momento difícil.


Conte conosco! Abraços,


Equipe PA Advocacia. 



 
 
 

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