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Entenda as regras de aposentadoria do Servidor Público

  • Writer: paolaasturianoadvo
    paolaasturianoadvo
  • Oct 28, 2024
  • 2 min read



A aposentadoria dos servidores públicos possui regras específicas e diferentes das aplicáveis ao trabalhador da iniciativa privada, sendo regida pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e, para alguns, pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).


O suporte de um advogado previdenciário pode ser fundamental para entender as modalidades de aposentadoria, prazos e direitos. A seguir, abordamos os principais tipos de aposentadoria e os requisitos para cada caso.


O servidor público municipal e estadual, vão obedecer regras específicas criadas pelo Município e Estado, já os servidores federais, possuem as seguintes regras abaixo:


  • Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição: para os servidores que ingressaram no serviço público até 13/11/2019, ou seja, até a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) seguem regras de transição específicas, enquanto os que ingressaram após essa data devem cumprir:

    a) Idade mínima: 65 anos para homens e 62 para mulheres

    b) Tempo de contribuição mínimo: 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 no cargo atual.


  • Aposentadoria Compulsória: É obrigatória aos 75 anos, conforme a Lei Complementar nº 152/2015, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Quando o servidor é considerado permanentemente incapaz para o trabalho, após avaliação por junta médica oficial, ele poderá se aposentar com proventos integrais ou proporcionais, dependendo da causa da invalidez.


  • Aposentadoria Especial: é destinada aos servidores que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como professores e profissionais de segurança pública. Para estes, há exigência de tempo de contribuição reduzido e idade mínima reduzida em alguns casos.


Sobre o cálculo, este também foi alterado, os servidores que ingressaram após a Reforma de 2019, os proventos são calculados pela média de todas as contribuições realizadas ao longo da carreira, aplicando-se o fator previdenciário conforme a regra de transição adotada.


Já para os servidores que ingressaram antes da reforma, ainda há regras diferenciadas que garantem integralidade e paridade, caso cumpram determinados requisitos.


A aposentadoria do servidor público requer atenção especial às regras específicas do RPPS e às modificações recentes. Em caso de dúvidas, é recomendável procurar orientação especializada de um advogado previdenciário para garantir que todas as condições e requisitos estejam adequadamente cumpridos.


Abraços,


Paola Asturiano.

 
 
 

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